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25 de Abril de 2024

Singapura, Costa Rica e Ilha da Madeira deixam de ser considerados paraísos fiscais pela Receita Federal

Publicado por Fernanda Siqueira
há 6 anos

A Receita Federal do Brasil (RFB) fez alterações na lista de países com tributação favorecida – os chamados “paraísos fiscais”. Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano, Singapura, Costa Rica e Ilha da Madeira deixam de ser considerados paraísos fiscais e passam à condição de regime fiscal privilegiado.

Instituídas pela Instrução Normativa no 1.037 de 2010 da RFB, estas classificações demonstram a tendência cada vez maior de controle de operações e estruturas específicas. De tempos em tempos os países/regiões "entram" e "saem" das respectivas classificações, sendo a última delas realizada através da publicação da Instrução Normativa RFB no 1.773/2017, que trata da alteração da condição de Singapura, Costa Rica e Ilha da Madeira.

Para quem ainda não está familiarizado com o tema, os conceitos de tributação favorecida ("paraísos fiscais") e regime fiscal privilegiado estão descritos no artigo 24-A e seguintes úteis da Lei nº 9.430/96, a qual dispõe sobre a legislação tributária federal.

De acordo com os incisos I a IV do referido artigo 24-A, considera-se regime fiscal privilegiado aquele (i) que tributa a renda à alíquota máxima de 20%; (ii) que tributa os rendimentos auferidos fora de seu território à alíquota máxima de 20%; (iii) que concede vantagem fiscal a um não residente sem exigir a realização de atividade econômica substantiva ou condicionando esse benefício ao não exercício de atividade econômica substantiva; e (iv) que mantenha sigilo quanto à composição societária das pessoas jurídicas, à titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.

A primeira observação que se faz é que o conceito de regime fiscal privilegiado passou a coexistir com aquele de país com tributação favorecida ("paraísos fiscais"). Isso porque o conceito de país com tributação favorecida está relacionado a um determinado país, ao passo que o de regime fiscal privilegiado pode alcançar regiões de um país, pessoas, estruturas e/ou operações específicas ali praticadas, os quais não necessariamente implicariam na classificação de todo o território como "paraíso fiscal".

Voltando à Instrução Normativa RFB no 1.773/2017, os seguintes regimes passam à condição de regime fiscal privilegiado:

  • O Regime de Zonas Francas da Costa Rica;

  • O Centro Internacional de Negócios da Ilha da Madeira (CINM);

  • Os regimes de alíquota diferenciada aplicáveis de Singapura para (i) armador ou fretador ou para empresa de transporte aéreo não residentes, (ii) seguradoras e resseguradoras ou o regime de isenção aplicável a tais empresas, (iii) o Centro de Finanças e Tesouraria (concessionary rate of tax for Finance and Treasury Centre), (iv) administrador fiduciário, (v) renda derivada de títulos de dívida, (vi) empresa de comércio global e empresa elegível, (vii) empresa de incentivo do setor financeiro, (viii) prestação de serviços de processamento para instituições financeiras, (ix) gestor de investimentos em transporte marítimo, (x) beneficiário de renda fiduciária, (xi) arrendamento de aeronaves e motores de aeronaves, (xii) gestor de investimentos em aeronaves, (xiii) empresa de investimentos em contêineres, (xiv) gestor de investimentos em contêineres, (xv) empresa de investimento em contêineres, (xvi) corretores de seguros autorizados, (xvii) renda derivada da gestão de negócios registrados de fideicomissos ou de empresas elegíveis, (xviii) corretores de navios e de operações de proteção de frete marítimo, (xix) serviços de suporte relacionados a transporte marítimo, (xx) renda derivada da gestão de investimentos autorizados e (xxi) empresa em processo de expansão internacional.

Dessa forma, as rendas, rendimentos, proventos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas domiciliadas em Singapura, Costa Rica e Ilha da Madeira, bem como os ganhos de capital apurados por domiciliados nestas jurisdições, a partir do próximo ano, não se sujeitarão mais à alíquota majorada de 25% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Vale ressaltar ainda que aos paraísos fiscais, assim como aos regimes fiscais privilegiados, aplicam-se as regras de Preços de Transferência (Transfer Pricing) e as regras de Subcapitalização (Thin Capitalization). (Com informações de L2M Consultoria e Âmbito Jurídico)

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