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20 de Abril de 2024

Comissão aprova prazo máximo de 72 horas para registrar empresa em Junta Comercial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas

Publicado por Fernanda Siqueira
há 7 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 6072/16, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que estabelece prazo máximo de 72 horas para definição sobre registro de empresas pelas juntas comerciais.

Pela proposta, o prazo limite deverá ser obedecido sempre que o interessado apresentar todos os documentos exigidos para o registro, como comprovantes de pagamentos e instrumento de constituição da empresa.

Problemas

O prazo vale para decisão a favor ou contra a abertura da empresa ou mesmo sobre possível problema que possa ser resolvido. A regra também serve para arquivamento de documento pela junta comercial para casos de problemas a serem resolvidos.

O prazo de 72 horas não vale para casos de decisões colegiadas das juntas comerciais.

Agilidade

Para o relator, deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a proposta contribui para a agilidade do registro de atos nas juntas comerciais brasileiras. “Consideramos ser razoável estabelecer um prazo de 72 horas para ser oferecida uma resposta ao interessado”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). (Com informações de Portal Câmara dos Deputados)

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2 Comentários

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Dra. Fernanda,

Parece que passou desapercebido para o parlamentar o encerramento das atividades; um verdadeiro caos.

Para encerrar em uma repartição depende da outra e assim sucessivamente.

Deveria poder encerrar de plano nas Juntas que se encarregariam da comunicação às demais repartições, com "exceção" àqueles que não estivessem com a situação regular na repartição pertinente.

Se uma empresa não tem condições de se manter funcionando, continuar complicado o encerramento, certamente "esquecer" do encerramento na lei, parece uma visão pequena do problema. continuar lendo

Sem dúvida, Ricardo; falta ainda um longo caminho a percorrer... é importante ter um começo, não acha? :) continuar lendo