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20 de Abril de 2024

O que um@ advogad@ empresarial realmente faz?

O advogado de empresa não deve se limitar a entregar a lei, mas deve viabilizar a operação pretendida

Publicado por Fernanda Siqueira
há 7 anos

O que um advogad empresarial realmente faz

Em 1984, um estudioso da atuação jurídica, Ronald Gilson, propôs a seguinte pergunta: "o que o advogado de empresa realmente faz?". Essa pergunta focou, na verdade, a investigação a respeito de como o advogado gera valor para a empresa que vem a atender. A resposta a essa questão não se limita à delimitação da atuação desse profissional do direito, mas também implica definir o que e como deve ser o conteúdo de ensino nas escolas de Direito.

A pioneira análise de Ronald Gilson considerou exclusivamente o advogado que atua em fechamento de grandes negócios, especialmente em fusões e aquisições (M&A). Nesse contexto, o valor gerado pelo advogado empresarial foi relacionado à teoria econômica racional. Isto é, considerando que a assessoria jurídica não poderia aumentar o valor do negócio em si mesmo, o advogado deveria atuar para reduzir as ineficiências da transação. Tais ineficiências estariam relacionadas, especialmente, a questões regulatórias, como tributos, aspectos concorrenciais, contingências trabalhistas e demais contingências do negócio.

Onze anos depois, em 1995, a questão foi retomada por Karl Okamoto. Propondo uma evolução à ideia de Ronald Gilson, Okamoto propôs que a redução das ineficiências das transações, sob o enfoque jurídico, seria equivalente à redução da assimetria de informação entre os contratantes. O advogado empresarial, então, deveria garantir a parte que assessora essencialmente por meio da sua opinião legal. Esse advogado empenhava sua própria reputação no negócio, tal como sugerido em sua opinião. Nesse sentido, a opinião legal assegurava a operação.

Mais doze anos se passaram (2007), quando Steven Schwarcz enfrentou a mesma questão. Este último estudioso analisou seis teorias para encontrar a geração de valor da advocacia empresa, quais sejam: (i) minimizar o potencial de conflito (contencioso); (ii) reduzir custos de transação; (iii) reduzir custos regulatórios; (iv) atuar como intermediário com reputação; (v) aprimorar a comunicação corporativa; e (vi) criar economia de objetivos. Dessas hipóteses, Schwarcz concluiu que o advogado de empresa atuaria tão somente na redução dos custos regulatórios. Mas, um ponto interessante da sua conclusão foi no sentido de que o profissional do Direito deveria analisar os aspectos regulatórios da transação, e não da parte à qual assessorava.

Estudando o mesmo "mercado", Richard Susskind – um dos maiores analistas desse assunto – levou a questão de Gilson a um novo patamar, em seu livro "The end of lawyers?". Repensando a natureza da atuação jurídica, Susskind chamou a atenção para os serviços advocatícios que poderiam ser "comoditizados", o que permitiria a substituição do advogado pela automação tecnológica. Esse novo cenário implicaria uma nova definição da geração de valor na assessoria jurídica.

Finalmente, em 2015, Praveen Kosuri retoma a questão de Gilson e propõe outra abordagem, em seu texto "The art of business lawyering". A primeira ruptura de Kosuri na análise do tema é ampliar a atuação do advogado de empresa, não restringindo ao fazedor de negócio ("dealmaker"). Para ele, o trabalho do advogado é ajudar a empresa a tomar as decisões necessárias para levar adiante o desenvolvimento da sua atividade. Para tanto, o profissional do Direito deve ter a capacidade de assessorar a empresa de maneira completa e pensando no negócio. Em outras palavras, o advogado de empresa não deve se limitar a entregar a lei, mas deve viabilizar a operação pretendida.

Em conclusão, pode-se dizer que o advogado gera valor para a empresa quando atua como uma espécie de "conselheiro", fazendo com que, por meio de uma abordagem interdisciplinar (amplitude), os ditames regulatórios sejam cumpridos ("compliance") na execução do seu negócio. (Com informações de Migalhas).

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Site: www.lawsial.com

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